Instrução Técnica n.º 223/2022, 1 de fevereiro
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Determina os procedimentos de funcionamento do Mercado de Operações de Intervenção (MOI).
Determina as condições de funcionamento de Mercados: Sistemas de Garantias, Valorização de Ativos e Execução de Garantias.
Esclarece a interpretação dos normativos regulamentares respeitante ao tratamento prudencial, por parte dos bancos, das garantias emitidas pelas instituições financeiras cujo objeto é a concessão de garantias de crédito.
Fixa o limite do compromisso irrevogável de pagamento a aplicar nas contribuições referentes ao ano de 2022.
Fixa o valor da contribuição Anual Mínima e Taxa Contributiva de Base para o Fundo de Garantia de Depósitos no ano de 2022.
Procede à sexta alteração ao Decreto-lei n.º 38/2020, de 31 de março, que estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas, municípios, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, por força dos impactos económicos e financeiros da contratação da atividade económica decorrente da pandemia da doença covid-19.
Estipula o regime de constituição de reservas mínimas, também designado disponibilidades mínimas de caixa (DMC).
Prorroga o período de vigência das Medidas Prudenciais introduzidas pelo Aviso n.º 4/2021, de 24 de agosto.
Altera o aviso nº 5/2021, de 03 de dezembro, que regulamenta as medidas de carácter temporário relativas aos critérios de elegibilidade dos ativos de garantia para as Operações Monetárias de Financiamento (OMF).
Estabelece o funcionamento e as condições gerais de abertura, gestão e encerramento de contas de pagamento.
Estabelece as condições de emissão, aceitação e utilização de cartões de pagamento.